Quando falamos em Estado de Direito nos referimos a um país organizado a partir da ideia de que tudo e todos devem submeter-se ao Império da Lei. Dentro desse conceito, as leis se aplicam por meio de uma hierarquia em que a Constituição Federal está no ápice da pirâmide e as demais abaixo dessa. Portanto, apoiar a gestão pública ou mesmo as decisões judiciais que contrariam a Constituição Federal enfraquece o ideal do Estado de Direito e desequilibra as relações entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
As leis, por sua vez, deveriam emergir por meio da iniciativa de deputados e senadores eleitos democraticamente. A sua aplicação deve considerar a intenção e as razões do legislador que estiveram presentes no período em que a lei foi elaborada. Por conseguinte, inobservando o "espírito da lei", sua aplicação não se adequara à vontade do órgão legislador e da sociedade que representam.Qualquer decisão ou interpretação de lei é uma forma de corromper a justiça e o Estado de Direito.
Vejamos o caso do petróleo brasileiro: ainda está muito presente na minha memória a frase histórica do Presidente Getúlio Vargas, quando da criação da Petrobrás, outrora uma estatal, hoje uma empresa “privada”.
Nosso então Presidente assim pronunciou-se em memorável discurso: “O petróleo é nosso!”
Getúlio Vargas foi muito festejado pelos brasileiros, pois seu discurso e sua decisão de criar a Petrobrás traduziu o espírito e a vontade da sociedade, a qual queria, e ainda quer, que suas riquezas naturais (localizadas abaixo do solo) sejam consideradas patrimônio da Nação Brasileira e não somente de um único Estado da Federação, muito menos para exploração de outras nações.
Será que devo me atrever a pensar que o Presidente Getúlio Vargas, ao referir-se que o “Petróleo é nosso”, dirigia suas palavras, tão somente, aos moradores do Estado do Rio de Janeiro, nossa antiga capital do Brasil?
É evidente que cometemos um erro histórico. A Nação e os políticos brasileiros deixaram, desde a criação da Petrobrás, de observar a Constituição Federal e o “espírito da lei". Além disso, estamos falando de puro nacionalismo, pois os recursos utilizados para criar a Petrobrás não vieram do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, nem do erário da municipalidade carioca. O dinheiro para integralizar o capital social da Petrobrás, no momento de sua criação como pessoa jurídica de direito privado (não uma estatal), foi da União Federal - dinheiro de todos os Estados do Brasil, de todos os brasileiros. Por consequinte, com esse dinheiro da “União Federal", sócia majoritária da Petrobrás, tornou-se possível a prospecção, extração e refino do Petróleo situado no subsolo da República Federativa do Brasil.
Por essa razão, a Constituição Federal vigente, ou mesmo sua versão de 1934, estabelece que as riquezas minerais do subsolo brasileiro pertencem à União, não se lendo em parágrafo ou alínea quaisquer que o petróleo pertence a um único Estado específico da Federação, ou que um Estado irá receber royalties em nome dos demais.
Por isso, a discussão atual provoca tanto alvoroço. Não porque é justo discuti-la, mas porque trouxe à tona uma circunstância jurídica que há muito vem sendo ignorada e que, agora, os beneficiados não querem abrir mão das vantagens mantidas e os prejudicados não assumem o erro histórico de não terem exigido o cumprimento da lei desde a sua criação. Afinal de contas, os royalties deveriam estar sendo distribuídos de forma federativa e não da maneira seletiva e inconstitucional como vem sendo feito.
Por outro lado, a apropriação dos ganhos obtidos pela extração, transporte e refino do petróleo se dá de diversas maneiras. Não são apenas os royalties da exploração que envolvem aquisição de riqueza. O Estado do Rio de Janeiro já perde argumentos sociais para justificar a manutenção dos privilégios atuais. O Estado carioca é quem mais se beneficia deste fluxo de bens, serviços, empregos e capital gerados pela exploração, refino e comercialização do Petróleo. É justo, portanto, que os royalties não sejam só para o Estado do Rio de Janeiro. Estes devem ser divididos entre todos os Estados da União Federal.
O correto seria que os demais Estados fossem compensados pelo fato do Rio de Janeiro beneficiar-se da concentração de riqueza que o petróleo gera; o que é justo e desejável é perfeitamente natural!
A maior parte do petróleo brasileiro é extraída na Bacia de Campos. Os salários pagos aos profissionais que operam as plataformas, os petroleiros, os dutos e a equipe de suporte administrativo acabam sendo gastos no Rio de Janeiro e em São Paulo, gerando desenvolvimento econômico e arrecadação de impostos centralizados. Os bens de capital, equipamentos e acessórios para a manutenção e operação vão e vêm principalmente do Rio de Janeiro e São Paulo, gerando estrutura e empregos definitivos predominantemente nessas regiões. A REPETRO (o regime especial para importação de bens e equipamentos), que, em tese, impede o Estado do Rio de Janeiro de arrecadar ICMS sobre esses equipamentos, mas não impede o pagamento de ICMS recolhido pela compra de outros bens no Estado, a partir dos salários e investimentos feitos e recebidos exclusivamente lá. Tanto assim que os estudos do PROMINP (Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural) indicam que o Estado mais beneficiado pela isenção foi São Paulo, que também é um dos Estados que recebe quase a totalidade dos royalties do petróleo.
A Petrobrás é uma sociedade anônima, ou seja, uma empresa privada de capital aberto que possui sócios que vivem em todo o mundo, pois compraram suas ações em bolsas de valores como a de New York.
Portanto, a solução para esse impasse sobre os Royalties do petróleo que é “nosso”, está na premissa de respeitarmos o “estado de direito", mesmo que para isso tenhamos que assumir o erro político que até hoje não discutimos ou observamos a inadequação da distribuição da riqueza nacional, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o petróleo é “nosso" e não do Rio ou da descoberta de cada um dos poços de nossas bacias.
Édison Freitas de Siqueira
quarta-feira, 24 de março de 2010
segunda-feira, 15 de março de 2010
Reduzir o Trabalho dos Tribunais ou Simplesmente Reduzir os Tribunais?
Que argumentos podem ser suficientemente bons para justificar o agigantamento do Poder Executivo, que engendra uma ditadura branca, ou como tem sido chamada de “branda”? Que argumentos podem ser tão poderosos ao ponto de justificarem a supressão de direitos e de cláusulas pétreas da Constituição, bem como a anulação do princípio do livre convencimento do julgador?
Sob o argumento de que é necessário dar mais agilidade aos tribunais que estão abarrotados de processos, está sendo apresentado à sociedade um novo projeto de Código de Processo Civil, que quer parecer a solução milagrosa para problemas que não podem ser solucionados com a simples e espúria supressão de direitos.
Os juízes brasileiros estão sobrecarregados não por causa do processo civil, ou por causa da complexidade deste, ou por causa dos prazos processuais - que estão dentro de uma média razoável quando comparados com os prazos em tribunais de outros países. O que definitivamente causa a superlotação processual de nossos tribunais tem origem no mesmo fato que gera a falta de hospitais, de assistência dentária, de estradas, de portos, de infraestrutura do setor elétrico, de metrôs até mesmo na capital federal, entre outros problemas infraestruturais que a população conhece muito bem.
No Congresso Nacional, dentro do Sendo Federal, mentes jurídicas brilhantes estão querendo empulhar a nação a partir dessa lógica encomendada, distante da verdade.
Doutores a exemplo de Adroaldo Furtado Fabrício; Bruno Dantas; Elpídio Donizete Nunes; Humberto Theodoro Junior; Jansen Fialho de Almeida; José Miguel Garcia Medina; José Roberto dos Santos Bedaque; Marcus Vinicius Furtado Coelho; Paulo Cezar Pinheiro Carneiro; Teresa Arruda Alvim Wambier; presididos pelo Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, constituem a comissão de notáveis incumbidos de elaborar o novo Código de Processo Civil.
O projeto, que reduz o tamanho e importância do Poder Judiciário, foi entregue no início deste mês ao Ministro do STF Gilmar Mendes, pelo Ministro Luiz Fux do STJ - presidente da Comissão de Juristas.
O discurso equivocado de que o acesso à justiça para a maioria da população será facilitado por meio da supressão de direitos e do encurtamento de prazos, sob o ponto de vista do Estado de Direito, é um argumento absolutamente errôneo.
O que na verdade está acontecendo é a confirmação de uma tendência política de agigantamento do Poder Executivo em detrimento dos outros poderes e do equilíbrio entre os Três Poderes. A intenção deste sutil processo é uma só: concentração de poder no executivo em níveis ditatoriais.
Os entes públicos são os maiores responsáveis pela morosidade do judiciário, os tribunais estão cheios de processos cujas demandas são originadas justamente nas práticas ilegais da administração dos governos, que deveriam se pautar pela legalidade e pelo respeito aos princípios constitucionais, e que, todavia, se pautam por suas prerrogativas políticas.
Mudanças com as já realizadas que retiram o efeito suspensivo e eficácia de defesa de quem sofre cobrança injusta, ou a eliminação dos “embargos infringentes” e outros recursos, agora propostos pelos notáveis, na prática significam retirar direitos do cidadão. As súmulas vinculantes já apontavam para esta tendência de reduzir o tribunal a uma espécie de administrador de processos, o que já é um retrocesso.
A sociedade civil organizada em federações, sindicatos, associações, conselhos de profissionais precisa estar atenta ao que está acontecendo. A democracia, que foi arduamente conquistada pelos movimentos de rua, que mobilizaram centenas de milhares de cidadãos, está ruindo diante da obcecada busca de controle por um grupo menor que desconhece o Estado de Direito e renova leis sob qualquer argumento casuístico.
Não tenho dúvida de que os formadores de opinião de nossa sociedade, e aqueles que representam seus colegas de profissão ou segmentos da economia, devem levantar-se contra o tipo de manipulação maquiavélica ensejada nesta reforma do Código de Processo Civil.
Uma Justiça mais ágil e menos complicada não se constrói retirando dos juízes sua capacidade de julgar, mas sim punindo com mais severidade aquele que é réu na parte mais significativa das ações judiciais que abarrotam o Poder Judiciário, o próprio Poder Executivo, União, Estados, INSS e FGTS.
Nosso Estado de Direito caminha para o desequilíbrio entre os Três Poderes. Será necessário na reforma do Palácio do Planalto o aumento seu prédio e construção 50 andares para que este reflita sua verdadeira relação de poder ante os outros dois prédios ao redor da Praça dos Três Poderes, cuja intenção inicial de Oscar Niemayer era de equilíbrio.
Sob o argumento de que é necessário dar mais agilidade aos tribunais que estão abarrotados de processos, está sendo apresentado à sociedade um novo projeto de Código de Processo Civil, que quer parecer a solução milagrosa para problemas que não podem ser solucionados com a simples e espúria supressão de direitos.
Os juízes brasileiros estão sobrecarregados não por causa do processo civil, ou por causa da complexidade deste, ou por causa dos prazos processuais - que estão dentro de uma média razoável quando comparados com os prazos em tribunais de outros países. O que definitivamente causa a superlotação processual de nossos tribunais tem origem no mesmo fato que gera a falta de hospitais, de assistência dentária, de estradas, de portos, de infraestrutura do setor elétrico, de metrôs até mesmo na capital federal, entre outros problemas infraestruturais que a população conhece muito bem.
No Congresso Nacional, dentro do Sendo Federal, mentes jurídicas brilhantes estão querendo empulhar a nação a partir dessa lógica encomendada, distante da verdade.
Doutores a exemplo de Adroaldo Furtado Fabrício; Bruno Dantas; Elpídio Donizete Nunes; Humberto Theodoro Junior; Jansen Fialho de Almeida; José Miguel Garcia Medina; José Roberto dos Santos Bedaque; Marcus Vinicius Furtado Coelho; Paulo Cezar Pinheiro Carneiro; Teresa Arruda Alvim Wambier; presididos pelo Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, constituem a comissão de notáveis incumbidos de elaborar o novo Código de Processo Civil.
O projeto, que reduz o tamanho e importância do Poder Judiciário, foi entregue no início deste mês ao Ministro do STF Gilmar Mendes, pelo Ministro Luiz Fux do STJ - presidente da Comissão de Juristas.
O discurso equivocado de que o acesso à justiça para a maioria da população será facilitado por meio da supressão de direitos e do encurtamento de prazos, sob o ponto de vista do Estado de Direito, é um argumento absolutamente errôneo.
O que na verdade está acontecendo é a confirmação de uma tendência política de agigantamento do Poder Executivo em detrimento dos outros poderes e do equilíbrio entre os Três Poderes. A intenção deste sutil processo é uma só: concentração de poder no executivo em níveis ditatoriais.
Os entes públicos são os maiores responsáveis pela morosidade do judiciário, os tribunais estão cheios de processos cujas demandas são originadas justamente nas práticas ilegais da administração dos governos, que deveriam se pautar pela legalidade e pelo respeito aos princípios constitucionais, e que, todavia, se pautam por suas prerrogativas políticas.
Mudanças com as já realizadas que retiram o efeito suspensivo e eficácia de defesa de quem sofre cobrança injusta, ou a eliminação dos “embargos infringentes” e outros recursos, agora propostos pelos notáveis, na prática significam retirar direitos do cidadão. As súmulas vinculantes já apontavam para esta tendência de reduzir o tribunal a uma espécie de administrador de processos, o que já é um retrocesso.
A sociedade civil organizada em federações, sindicatos, associações, conselhos de profissionais precisa estar atenta ao que está acontecendo. A democracia, que foi arduamente conquistada pelos movimentos de rua, que mobilizaram centenas de milhares de cidadãos, está ruindo diante da obcecada busca de controle por um grupo menor que desconhece o Estado de Direito e renova leis sob qualquer argumento casuístico.
Não tenho dúvida de que os formadores de opinião de nossa sociedade, e aqueles que representam seus colegas de profissão ou segmentos da economia, devem levantar-se contra o tipo de manipulação maquiavélica ensejada nesta reforma do Código de Processo Civil.
Uma Justiça mais ágil e menos complicada não se constrói retirando dos juízes sua capacidade de julgar, mas sim punindo com mais severidade aquele que é réu na parte mais significativa das ações judiciais que abarrotam o Poder Judiciário, o próprio Poder Executivo, União, Estados, INSS e FGTS.
Nosso Estado de Direito caminha para o desequilíbrio entre os Três Poderes. Será necessário na reforma do Palácio do Planalto o aumento seu prédio e construção 50 andares para que este reflita sua verdadeira relação de poder ante os outros dois prédios ao redor da Praça dos Três Poderes, cuja intenção inicial de Oscar Niemayer era de equilíbrio.
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