segunda-feira, 24 de maio de 2010

Citigroup denuncia omissões nos demonstrativos da Eletrobras*

No dia 17 de maio corrente, o Citigroup tornou público parecer oficial no qual denunciou a imprecisão dos demonstrativos financeiros da Eletrobras. Este fato de repercussão internacional torna vulnerável a intenção de capitalização proposta pela Eletrobras.

Também certo é que o Dr. Charles Prince, presidente do Citigroup, foi notificado em Nova York, no dia 3 deste mesmo mês, por dois fundos de investimento norte-americanos credores da Eletrobras quanto à omissão do Citi no exame dos registros contábeis desta empresa.

Portanto, o parecer divulgado deve ser lido como uma ressalva de que o mesmo não é mais cúmplice da Eletrobras, tanto que retira a qualificação de investment grade da companhia, recomendando aos seus clientes que vendam as ações da Eletrobras. Afinal, os números revelados nos balanços e nas projeções de lucros são suspeitos, além de incompreensíveis, nas palavras do analista sênior do Citigroup, Dr. Marcelo Britto.
Os problemas dos balanços maquiados da Eletrobras dizem respeito à omissão sistemática de passivos de bilhões de dólares e a falta de distribuição de dividendos a 99% dos acionistas há mais de 22 anos. Estes fatos levaram o mais importante banco dos EUA a declarar oficialmente que a companhia sofre "ingerências políticas" suspeitas, fato agravado pelo "conflito de interesses" existente na atuação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
A Eletrobras, assim como a Petrobras, são empresas privadas de capital aberto, regidas no Brasil pela lei das sociedades anônimas e na Nyse e na Euronex, pelas SOX e SE act, não podendo ser consideradas empresas estatais. Ambas possuem sócios privados espalhados no mundo inteiro, captando recursos por meio de papéis negociados em bolsas de valores fora do Brasil.
Questões como as denunciadas agora pelo parecer do Citigroup tornam a Eletrobras a prova do maior conflito de interesses do mercado de valores mobiliários do mundo. A CVM, que deveria coibir, fiscalizar e tornar público os abusos da Eletrobras, não o faz há décadas, fato encoberto pela falha na fiscalização da Comissão.
O motivo é simples: os diretores da Eletrobras são escolhidos pelas mesmas pessoas que indicam os diretores da CVM e do Banco Central do Brasil; ou seja, o fiscalizado escolhe o fiscal.
Igual acontece quanto ao BNDES, ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, além, pasmem, dos 34 maiores fundos de previdência privados do Brasil, que são os mais influentes players do mercado de ações na Bovespa e no mercado internacional por meio de toda espécie de associações e participações financeiras.
O conflito de interesses ocorre porque aqueles que fiscalizam as fusões e incorporações realizadas no Brasil e no exterior, com ou sem a participação dos citados players, são o Banco Central e a CVM. Portanto, ainda que lícitas, as compras e vendas de ações, fusões, incorporações e financiamentos que envolvem os mesmos sofrem do vício oriundo do conflito de interesses do qual o Brasil é o paraíso porque o poder de decisão que mais influi no mercado é "único" e "não transparente".
A manifestação do Citigroup abre margem para que essas empresas e seus diretores sejam julgados nos Estados Unidos, onde a Eletrobras emite e negocia ADRs na Nyse, além de patrocinar fusões e incorporações com grandes grupos norte-americanos. Assim como Enron-Arthur Andersen, eles podem receber penas exemplares e multas milionárias, ainda que no Brasil suas operações sejam consideradas ou simplesmente pareçam ser éticas.
O que estamos prestes a presenciar é um dos maiores desastres infra-estruturais no Brasil pela simples falta de ética no trato com as leis internacionais que incidem sobre os negócios realizados ou com repercussão fora da "terrae brasilis".
* Artigo publicado no Monitor Mercantil do Rio de Janeiro

Processo judicial rápido, tipo “fast food”, é a solução?

Na estrutura do Estado Moderno, seja por falta de recursos, seja para sangrar os cofres públicos com transferência de monopólios a favor de setores específicos da sociedade, ou dentro de um projeto que vise uma implantação efetiva de serviços públicos em um país de dimensões geográficas e populacionais gigantescas, como no caso do Brasil, cada vez mais são transferidas à iniciativa privada a exploração, a execução e a obtenção de lucros relativos aos serviços que o Estado deveria prestar. Esta transferência de responsabilidade ocorre, na maior parte das vezes, mediante contrato de concessão, teoricamente sujeito a licitação, por concurso ou nomeação dos Poderes Constituídos, na forma da lei.

Diversos são os serviços concedidos: transporte público, telecomunicações, exploração de petróleo e minerais, cartoriais - como o Registro de Empresas Comerciais e Empresas de Serviços, o Registro de Dados sobre Imóveis, de Veículos, Execução de Cursos e Exame para Emissão de Carteira de Motorista, Serviços de Fotografar Veículos que trafegam em velocidade ilegal, Registro de Casamento, Nascimento, Óbito, Protestos de Títulos e até os serviços cartoriais destinados a atender aos juízes de direito quanto ao processamento, arquivo e organização dos autos dos processos, entre outros.

Por esta nada exígua lista, nem precisamos falar de outras concessões para que possamos concluir que o assunto é um "negocinho de bilhões de reais", que envolve serviços essenciais às nossas vidas. Esta é a razão do enorme lucro e conforto desse tipo de business, que explora o cativo mercado de "fazer as coisas pelo Estado", levando em consideração essas facilidades e afortunado mercado, ao contrário do que deveria acontecer, os concessionários, via de regra, maltratam e prestam um serviço muito ruim aos contribuintes/cidadãos/empresas que deles necessitam.

Como muitos são os casos das concessões, importa hoje falarmos tão somente do exemplo dos tabeliães e oficiais ou suboficiais titulares das concessões do negócio rentável dos Cartórios de Registro de Imóveis.

Hoje, se comprarmos uma casa ou terreno, ou pretendermos registrar a hipoteca sobre um imóvel no propósito de recebermos o valor de um empréstimo que tomamos junto, por exemplo, à Caixa Econômica Federal, ou simplesmente solicitarmos que seja levantada a penhora sobre um imóvel em face de já termos pago uma dívida objeto de execução, autorizados pelos tribunais de Justiça dos Estados, cobram aproximadamente 1,5% do valor do imóvel, ou da compra e venda, ou da hipoteca, ou do valor da penhora, portanto, milhões de reais ao mês. E pasmem: cobram de forma antecipada, não importando a urgência, valor do negócio ou esforço financeiro aplicado pelos envolvidos. Os srs. tabeliães, oficiais ou suboficiais, "donos dos cartórios", impõem aos usuários deste serviço concedido, prazos que, via de regra, vão até 30 dias úteis, quando cumprem a lei.

Este fato demonstra o quanto antiético e parasita é o citado comportamento. Para provar este argumento, basta imaginar que os Tribunais de Justiça dos Estados determinassem que os "donos" dos cartórios só pudessem cobrar um sinal na entrega dos documentos pelo contribuinte, e a maior parte do preço, no final, quando o serviço fosse completado e entregue pronto. Nestes casos, por evidente, todos os cartórios e seus senhores feudais criariam rotinas para melhor atender aos seus clientes, ou melhor, os clientes do Estado. Treinariam mais seus empregados, teriam maiores e mais avançada estruturas, computadores, softwares etc, tudo que fizesse o serviço andar mais rápido e melhor para que recebessem o pagamento integral imediatamente, não necessitando do protecionismo em triplicidade que agora gozam às nossas custas.

A conclusão é que a expressão popular “cartório” está muito adequada porque se refere à “mamata”, ambiente sem concorrência e sem uma regulamentação eficaz que proteja os consumidores, ou melhor, clientes, quem sabe contribuintes/cidadãos, ou simplesmente vítimas do descaso moral em que vivemos.

* Artigo publicado no ABC Politiko de Brasília, Press Floripa de Santa Catarina, Diário do Comércio de São Paulo, Exjure de Brasília, Jornal O Repórter de Góias, Jornal Tribuna do Brasil de Brasília, Amigos de Pelotas do Rio Grande do Sul.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

EFS na Imprensa em abril de 2010

Clique no link abaixo e veja o que a imprensa publicou sobre a EFS Advogados e seu presidente Dr. Édison Freitas de Siqueira:

http://www.edisonsiqueira.com.br/clipping/abril.html